Aspectos jurídicos relacionados com a impugnação ao instrumento convocatório da licitação
Data
2002
Ementa
Resumo:O edital pode ser impugnado tanto pelo cidadão como pelo licitante, o cidadão como prescreve o art. 41, par. 1º, o licitante art. 41, par. 2º da Lei nº 8666/93.