Resumo:Apesar da impressão inicial que possa causar, não houve, por parte da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, qualquer alteração normativa a ponto de modificar o Sistema de Registro de Imóveis no Brasil, continuando a ser exercido pelos Oficiais de Registro de Imóveis, atividade pública delegada ao particular mediante concurso público de provas e títulos. O registro permanece como ato constitutivo, cuja presunção eficacial é relativa.
Sumário:Dos sistemas de registros de imóvel