Resumo:A presente pesquisa destina-se ao estudo da teoria da aparência em confronto com a fraude à execução. Tornou-se costume forense nos dias atuais não se levar em conta a boa-fé do adquirente de bem de devedor, preferindo-se adotar a teoria objetiva. Entretanto, uma interpretação sistemática, demonstra que a teoria da aparência que é o leito natural do princípio da boa-fé, deve ser acolhida e aplicada também nos casos de alegação de fraude à execução.