Resumo:O autor traça a interface entre dano moral e direitos da personalidade, citando as características prementes, as dimensões constitucionais e civis e os tipos gerais do direito da personalidade, tais como: direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à privacidade, direito moral do autor, direito à identidade pessoal e à honra. O autor conclui que não há dano moral fora do direito da personalidade, cabendo a pessoa ultrajada a devida indenização.