Resumo:O artigo examina a regulamentação da admissão do advogado para poder exercer a profissão (l'accesso al corpo dei legali). Na Alemanha são três categorias que podem exercer a profissão: aqueles que tenham sido aprovados no segundo exame de Estado (Zweitee Staatsprüfung), aqueles que tenham sido habilitados em prova atitudinal (Eignungsprüfung) e os professores de direito das universidades alemãs. Todos os profissionais que pertencem a esses três grupos gozam dos mesmos direitos em relação à admissão à advocacia, e recebem tratamento paritário nos procedimentos de acesso à profissão.