Sumário:O reconhecimento da legitimação do arbítrio para promover o juízo incidental de constitucionalidade na recente Sentença Nº 376 de 2001 da Corte Constitucional -- A interpretação ampla da noção de juiz a quo da parte da jurisprudência constitucional -- A razão como base da interpretação estensiva da jurisprudência -- A incerteza da jurisprudência constitucional na definição precisa da noção de juiz a quo -- Impossibilidade de recorrer ao critério objetivo para reconhecer a legitimação do árbitro -- A argumentação posterior da doutrina ao fundamento da legitimação do árbitro -- A outra tese relativa à questão de constitucionalidade no juízo arbitral -- O regime de estabilidade da sentença arbitral torna-se inimpugnável no caso de sobrevir uma sentença de acolhimento da questão de legitimidade constitucional.