Resumo:As propostas que apresentam-se superavaliadas ou com preços muito inferiores àqueles praticados no mercado, exigem especial análise, afrontam claramente os princípios da legalidade e da isonomia, opondo-se à competitividade, princípio correlato da licitação. Verificada a inexequibilidade deve ser de ofício declarada seja qual for a modalidade e, inclusive, no âmbito do Pregão.