O vocabúlo "estranhos" contido no art. 7º do dec. 3.708/19
Data
2001
Ementa
Resumo:Defende alteração no art. 7º do decreto 3.708/19, substituindo a palavra "estranhos" por "terceiros", pois não havendo interesses as quotas seriam transferidas a terceiros e não a estranhos".