Breve comentário sobre a interpretação equivocada da Lei 9.099/95 (representação) e do Código de trânsito (art. 309) e suas implicações irreais no Estatuto da criança e do adolescente
Referência: v. 90, n. 791, p. 504–510, set., 2001. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, SEN, STF, STJ, STM, TCD, TJD, TST