Resumo:Decisão nº211/01 - TCU - Plenário: "determina aos agentes públicos responsáveis pela emissão do Relatório de Gestão Fiscal, a que aludem os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/00, dos órgãos que não cumpriram o prazo legal para sua publicação, que cumpram o disposto no mencionado artigo, sob pena de serem aplicados, no caso de reincidência, os dispostos dos §§ 2º e 3º do art. 55, da Lei Complementar, nº 110/00, bem assim o do art. 5º, § 1º, da Lei nº 10.028/00."