O leasing de veículo e a prisão por depósito infiel em sede de execução por dívida pessoal do arrendatário
Data
2002, 2001
Ementa
Resumo:Esclarece que o bem sob leasing é de propriedade da arrendadora até o fim do contrato e quitação das prestações e não pode ser penhorado em decorrência de dívida pessoal do arrendatário.
Referência: v. 49, n. 284, p. 50–54, jun., 2001. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, PGR, SEN, STF, STJ, STM, TCD, TJD
Biblioteca Digital
Revista de informação legislativaBrasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.