Resumo:O artigo comenta a atual orientação jurisprudencial de se aplicar o princípio da insignificãncia como excludente de ilicitude penal, separando-se as lesões inofensivas das significantes.
Referência: v. 89, n. 778, p. 499–502, ago., 2000. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, SEN, STF, STJ, STM, TCD, TJD, TST