Resumo:O artigo trata do desmedido aumento do número de processos, que tem conduzido à edição de leis e de emendas regimentais delegando ao relator, de todos os tribunais e não apenas os dos tribunais superiores, a competência para uma apreciação prévia dos requisitos de admissibilidade dos recursos, culminado esta tendência, em determinados casos, com a outorga de competência para o julgamento singular do próprio mérito do recurso.