Resumo:Tem o presente trabalho o intuito de ser uma pequena contribuição para o estudo dos Servidores Públicos em relação à Justiça do Trabalho à luz da Constituição em vigor. Embora seja um tema amplamente enfocado em obras de Direito Processual do Trabalho, mister se faz mais algum esclarecimento já que a despeito da Constituição anterior, hoje a Constituição em vigor passou a considerar a Justiça Laboral competente para julgar dissídios de servidores. No que tange à discussão do tema, iremos encontrar duas vertentes a serem esclarecidas e discutidas uma vez que as opiniões não são acordes. Assim, alguns renomados processualistas da área trabalhista entendem ser justiça do Trabalho competente para julgar dissídios de Servidores Públicos, inclusive estatutários, ao passo que outros não menos renomados entendem a atuação da Justiça do trabalho com uma certa restrição, não incluindo os servidores estatutários.