Resumo:A honra é bem jurídico protegido penalmente, através da incriminação da calúnia, difamação e injúria. Constitucionalmente, pelo direito de resposta e indenização por dano material ou moral. A liberdade de expressão e de imprensa são essenciais ao regime democrático e também são constitucionalmente asseguradas. Este estudo ocupa-se da solução para eventuais conflitos no exercício dessas garantias constitucionais. É comum na atuação da imprensa a divulgação de fatos que afetem a honra de cidadãos. Como assegurar a liberdade de expressão e proteger a honra das pessoas? Busca-se um limite para a atuação da imprensa ao tratar de questões afetas à honra das pessoas.
Sumário:Crimes contra a honra: conceituação e tipificação -- A conceituação de honra -- Os tipos penais que protegem a honra -- A tipicidade: elementos subjetivos do tipo e elementos formais -- Elemento subjetivo do tipo -- Elemento normativo na calúnia e dolo eventual -- Aspectos constitucionais -- Liberdade de expressão -- Princípios de responsabilização -- O direito à honra e conexos -- A conceituação de imprensa -- A comunicação social na CF/88 -- O conflito entre as liberdades -- O que não constitui abuso -- Crítica inspirada no interesse público -- A realização das duas liberdades -- Liberdades como status negativus -- A realização simultânea: liberdades positivas -- A supremacia da liberdade de impresna -- Medidas jurídicas de minimização da liberdade de imprensa -- Medidas jurídicas de minimização e solução do conflito.