Sumário:Pessoas jurídicas e físicas que podem ser responsabilizadas -- Obrigações cujo descumprimento desencadeia a responsabilização administrativa -- Identificação de clientes -- Manutenção de cadastro atualizado -- Manutenção de registro de transações -- Conservação dos registros e cadastros por cinco anos, ao menos -- Atendimento de requisições -- Comunicação de operações -- Sanções administrativas -- Destinatário das sanções -- Rol das sanções -- Órgãos competentes para aplicar as sanções administrativas -- O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) -- O processo administrativo previsto no Decreto 2.799, de 1998.