Sumário:O fechamento inicial do contraditório no juízo de legitimidade e no sindicato da admissibilidade -- O debate sobre a natureza do juízo de legitimidade como pressuposto para a definição de seu contraditório -- A abertura da jurisprudência no confronto do titular do interesse substancial individual, difuso e coletivo, associado ao objeto do juízo a quo -- A alternativa disponível para a qualificação da abertura da Corte no juízo de legitimidade : a figura do amicus curiae -- Intervenção de terceiros -- O contraditório fechado do juízo de admissibilidade como conseqüência da interpretação endoprocedimental deste último -- A sentença 31 de 2000 : a preferência de abrir o sindicato de admissibilidade somente aos amigos.