Resumo:Define agências reguladoras como espécies de autarquias especiais, sem relativa subordinação (independência e autonomia) aos poderes executivo, legislativo e judiciário (tem funções normativas, administrativas e quase-jurisdicionais), pertencem à Administração indireta, com personalidade jurídica de Direito Público, e regulam e controlam determinadas atividades, sejam elas serviços públicos, sejam atividades eminentemente econômicas.