Resumo:As vias públicas são bens públicos de uso comum do povo e como tais admitem restrições ao seu uso, inclusive a cobrança pecuniária pela sua utilização. É de competência do Município, com base no seu poder de regulamentação, manutenção, supervisão e fiscalização das vias públicas destinadas ao uso de estacionamento de veículos, e ainda, decidir se tal uso será gratuito ou oneroso, fixando, nesse caso, o valor da tarifa a ser cobrada por tal uso.