Tipo
Artigo de revista
Título
Serviço de estacionamento em vias públicas
Data
2000
Ementa

Resumo:As vias públicas são bens públicos de uso comum do povo e como tais admitem restrições ao seu uso, inclusive a cobrança pecuniária pela sua utilização. É de competência do Município, com base no seu poder de regulamentação, manutenção, supervisão e fiscalização das vias públicas destinadas ao uso de estacionamento de veículos, e ainda, decidir se tal uso será gratuito ou oneroso, fixando, nesse caso, o valor da tarifa a ser cobrada por tal uso.

Classificação (CDDir)
342.12182
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direitos reais. Coisas ou bens [ 342.12 ]
»»» Coisas ou bens. Suas divisões [ 342.121 ]
»»»» Divisões dos bens segundo os proprietários [ 342.1218 ]
»»»»» Bens públicos [ 342.12182 ]

Publicação: Texto - Português

 
2000
Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
   Imprenta: Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, 1975.
   Referência: v. 21, n. 48, p. 29–52, abr./jun., 2000.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  TCD

2023-01-29T00:00:13.000Z [ 9485783 ]