Resumo:Trata do direito comunitário na comunidade econômica européia, que introduz uma dicotomia no ordenamento jurídico europeu, na medida em que coexiste com os direitos nacionais dos estados que integram a CEE, antepondo-se a estes, nos limites da sua primazia hierárquica. Cita a resistência inicial apresentada pelo tribunal federal constitucional alemão. Entre os princípios gerais de Direito já aplicados e consolidados pelo TJCE constam os seguintes: princípio do estado de Direito, da legalidade da administração, da segurança jurídica, da retroeficácia, da determinação, da proteção da confiança, da ampla defesa, da proporcionalidade, da igualdade, do dever de fundamentação, do direito à vista dos autos, do sigilo e princípio "ne bis in idem".