Tipo
Artigo de revista
Título
O parágrafo 4. do artigo 162 do código de processo civil e o processo do trabalho
Data
2000
Ementa

Resumo:Trata do fato de atos meramente ordinatórios que independem de despacho poderem ser praticados de ofício pelo servidor, e revistos pelo juiz, quando necessário.

Classificação (CDDir)
342.684
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2000
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
   Imprenta: João Pessoa, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, 1991.
   Descrição Física: 13 v.
   Referência: v. 8, n. 1, p. 147–152, 2000.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN

2023-01-28T23:58:53.000Z [ 9482248 ]