Resumo:Aborda a questão das fraudes nas subvenções públicas. Para a incriminação dessas fraudes existem na Europa dois modelos : o francês (utilizando o tipo penal clássico do estelionato) e o alemão (que conta com um tipo especial - art. 264 StGB). O autor defende uma harmonização legislativa européia, na esteira da opção alemã, e entende que essa deveria ser a opção no Direito Penal do Mercosul.