Resumo:A preocupação do legislador constituinte com autorização e planificação orçamentária, mas sobretudo, com a homenagem aos princípios maiores da moralidade e da publicidade do ato de quitação. Vislumbra-se, também, a inequívoca preocupação em competir o administrador a realizar o ato, quando prevê que é obrigatória a inclusão da verba no orçamento, sob pena de crime de responsabilidade.