Resumo:Crítica a Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999 que insere como documentação comprovadora de capacidade visando a contratação por parte da administração publica, a demonstração do cumprimento de um Direito social do trabalhador, que é o de não ser empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda menores de 16 anos, a não ser que seja requisitado como aprendiz, desde que, nesses casos, não seja menor de 14 anos.