Resumo:O desenvolvimento das qualidades formais do direito não decorre da evolução pura e simples do pensamento juridico. os interesses do poder de imperium para ampliação da sua esfera de poder, juntamente com os interesses da burguesia para imprimir no direito a previsão e o calculo, constituiram a principal força impulsionadora da racionalidade juridica formal, mas não a unica. igualmente, as classes politicas e economicamente dominadas viram na formalização do direito uma vantagem, a de limitação do arbitrio politico e economico.