Tipo
Artigo de revista
Título
Crimes Ambientais da Lei 9.605
Data
1999
Ementa

Resumo:Critérios racionais e científicos para o estabelecimento da competência para o julgamento dos crimes contra a flora e fauna. Com base em tais critérios, demonstra-se que esta revogado o art. 1 da lei 5.197/67 e, por consequencia, não vigora mais a súmula 91 do STJ. Mesmo que estivesse em vigor a súmula 91 do STJ, a fauna silvestre não pertence e nunca pertenceu a união. Somente merecem ser julgados pela justiça federal os crimes contra flora e fauna que forem praticados em terras ou aguas da união.

Classificação (CDDir)
341.5
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]

Publicação: Texto - Português

 
1999
Boletim dos procuradores da República / Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (FPJ).
   Imprenta: São Paulo, ANPR, FPJ, 1998.
   Referência: v. 2, n. 13, p. 12–15, maio, 1999.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN

2023-01-28T23:54:52.000Z [ 9472521 ]