Resumo:Critérios racionais e científicos para o estabelecimento da competência para o julgamento dos crimes contra a flora e fauna. Com base em tais critérios, demonstra-se que esta revogado o art. 1 da lei 5.197/67 e, por consequencia, não vigora mais a súmula 91 do STJ. Mesmo que estivesse em vigor a súmula 91 do STJ, a fauna silvestre não pertence e nunca pertenceu a união. Somente merecem ser julgados pela justiça federal os crimes contra flora e fauna que forem praticados em terras ou aguas da união.