Resumo:Pela Consolidação das leis do trabalho já era possível contratação de trabalho a tempo parcial, com a medida provisória 1.709-3/98 introduziu-se opção do empregado contratado em jornada integral pelo regime a tempo parcial. Critica a minoração da duração das férias do trabalhador a tempo parcial e o entusiasmo com a nova medida, pois considera possa resultar em precariedade da relação e trabalho.