Resumo:Apreciando a constitucionalidade da Lei 9494/97 que disciplina a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, decidiu o STF, a partir do efeito vinculante de sua futura decisão de mérito suspender em sede liminar e com eficácia 'ex nuc', a prolação de qualquer decisão antecipatória que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1. da citada lei.