Resumo:Explica que a escolha dos chefes das Advocacias Públicas dos Estados da Federação através de eleições diretas pelos integrantes da carreira se insere no contexto democrático-participativo inaugurado pela constituição federal de 1988 e menciona os casos concretos de Alagoas, Mato Grosso e São Paulo, os únicos estados que previram nas suas constituições estaduais a eleição como forma de escolha do Procurador geral do Estado.