Resumo:Qualquer dano ao erário que possa determinar a instauração de tomada de contas especial, pode ser aplicado à pessoa física, sem nenhum vínculo com a administração pública bem como a servidor público, os quais poderão sofrer sanções civis e/ou penais compatíveis, sem sujeitar-se, entretanto, a ter suas contas julgadas pelo TCU.