Resumo:Analisa a Portaria n. 4 de 13/03/98 expedida pela secretaria do direito economico do ministerio da justiça. tal dispositivo elenca as clausula que são, a vista do entendimento do procon e ministerios publicos, consideradas abusivas, e que, portanto, não podem constar de contratos, sob pena de serem consideradas nulas de pleno direito.