Tipo
Artigo de revista
Título
Não-incidencia de icms sobre a conferencia de bens ao capital de sociedades
Data
1997
Ementa

Resumo:A lei complementar n. 87/96 veio reconhecer que o icms não incide sobre a integralização de capital de empresas quando promovido atraves da conferencia de bens, ainda que haja movimentação fisica. não raro, porem, os estados pretendem tributar esse tipo de negocio juridico, ou, não o tributam, mas transformam uma verdadeira hipotese de não-incidencia do tributo muitas vezes em simples isenção.

Publicação: Texto - Português

 
1997
Repertório IOB de jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo
   Imprenta: São Paulo, IOB, 1988.
   Referência: n. 17, p. 419–413, 1. quinz. set., 1997.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST

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