Tipo
Artigo de revista
Título
A Intimação pessoal do membro do ministério público do trabalho
Data
1997
Ementa

Resumo:Por expressa determinação legal, o membro do ministério público do trabalho deve ser intimado pessoalmente, em qualquer processo, independente da sua condição de parte ou de fiscal da lei.

Classificação (CDDir)
342.6865
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
1997
Síntese trabalhista: administrativa e previdenciária
   Imprenta: Porto Alegre, Síntese, 1989.
   Descrição Física: 17 v.
   Referência: v. 8, n. 96, p. 15–20, jun, 1997.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ

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