Resumo:A reforma do processo do trabalho deverá conter novos instrumentos adequados para a tutela dos interesses e direitos coletivos do trabalho, bem como atentar para as tutelas jurisdicionais diferenciada e preventiva, de modo a tornar o processo trabalhista mais celere e efetivo. Possibilitar a imediata execução das sentenças normativas e dos acordos e convenções coletivas.