Resumo:Considerações sobre o fundo para reconstituição dos bens lesados, de que cuida o art. 13 da Lei da ação civil pública que embora inúmeras vezes tratado diplomas legais, na prática não tem logrado alcançar os resultados desejados.
Sumário:Evolução legislativa : da Lei n. 7.347/85 à Lei n. 9.008/95 -- Objeto das ações civis públicas e o Fundo -- Espécies de ações civis públicas -- Ações civis públicas cujo resultado poderá ser revertido ao Fundo -- Principais razões da ineficácia do Fundo -- Inefetividade da ação indenizatória -- Dificuldades de se mensurar os efetivos prejuízos -- Aplicação dos recursos em local diverso daquele onde ocorreu o dano a ser indenizado -- Sugestões quanto às receitas destinadas ao fundo -- Sugestões quanto às perícias -- Sugestões quanto à aplicação dos recursos.