Resumo:Defende a idéia do direito legislado, ou seja, o direito posto pelo poder competente, que e o direito tradicional em contrapartida com o direito achado na rua, que teve sua origem no Direito alternativo, onde se fazem leis casuísticas, voltadas para a resolução de problemas momentâneos, entrando muitas vezes em choque com o ordenamento jurídico tradicional.