Sumário:A jornada reduzida de 6 (seis) horas do bancário e a exceção promovida pelo parágrafo 2º do artigo 224 da CLT -- A pretenção do banco -- A alteração contratual e os limites legais -- Da integração das normas coletivas nos contratos individuais de trabalho -- O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 8.542/92 -- Da revogação do parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 8.542/92 pela MP nº 1.079, de 28.07.95: O conflito intertemporal da medida provisória que revoga dispositivo legal anterior. A revogação e as cláusulas preexistentes -- A discussão acerca da possibilidade de restabelecimento da jornada de oito horas e a jurisprudência.