Resumo:É de competência da justiça comum estadual o processamento e o julgamento dos delitos decorrentes do tráfico de substâncias entorpecentes constantes na listagem da Dimed - Divisão Nacional de Vigilância sanitária de medicamentos, como e o caso do lança-perfume que possui em sua composição "cloreto de etila", relacionado na lista I, substâncias proscritas, da Dimed.