Sumário:As várias correntes sobre a natureza jurídica da suspensão condicional do processo -- Ato discricionário do ministério público. A doutrina do facultas agendi -- Críticas à doutrina da natureza discricional - tout court - da suspensão condicional do processo -- É ato consensual bilateral (no sentido do art. 76 da lei n. 9099/95) -- As razões da nossa divergência frente à "doutrina do ato consensual bilateral" -- É direito público subjetivo do acusado -- Princípio da oportunidade regrada e princípio do consenso. As diferentes possibilidades de sua expressão -- A proposta de suspensão do processo é um poder-dever do ministério público -- Da inafastabilidade do controle judicial sobre o poder-dever de se formular a proposta de suspensão do processo -- O habeas corpus como remédio adequado para a superação da recusa ilegal de se formular a proposta de suspensão do processo.