Sumário:Efetividade do processo e tutela específica -- Limites ao atingimento da tutela específica -- Obrigações de fazer e não fazer e imposição de sanções pecuniárias como meio de persuasão ao adimplemento -- A execução específica das obrigações de fazer e não fazer por meios sub-rogatórios capazes de levar ao resultado prático equivalente ao adimplemento -- O sistema do Código de Processo Civil -- Da natureza da tutela específica prevista no art. 461 do CPC, quando acompanhada de medidas sub-rogatórias -- Da execução das obrigações de fazer e não fazer segundo os arts. 632 a 638 e 644-645 do CPC : aplicação residual.