A contratação de trabalhador pela administração pública sem o prévio concurso público
Data
1995
Ementa
Resumo:Discute a aplicação do art. 37 da Constituição Federal. Alguns entendem que a contratação é nula, não gerando efeitos para nenhuma das partes. Outros opinam que o contratado deve fazer jus as verbas trabalhistas, a título de indenização.