Resumo:Analisa a influencia do codigo de napoleão (1803) e da doutrina francesa na elaboração dos codigos civis do brasil (1916), espanha (1889), chile (1855), portugal (1967), e argentina (1869) e a possibilidade de se criar um codigo susceptivel de uniformizar os varios direitos privados dos paises ibero-americanos. estuda, tambem, as fontes dos codigos civis (em particular o codigo civil frances, o direito hispanico, o direito romano, o direito portugues e outras fontes modernas.