A transação referendada pelos advogados transatores, frente ao art. 585, inciso II, do CPC e sua validade como título executivo extrajudicial
Data
1996, 1995
Ementa
Resumo:O inciso II, do artigo 585 do Código de Processo Civil não é aplicável ao processo trabalhista, pois neste a execução é sempre de título judicial, decorrente de sentença de mérito passada em julgado ou acordo homologado inadimplido