Resumo:Analisa os princípios constitucionais que interferem na definição dos crimes de imprensa, que são os seguintes : princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da liberdade de informação, princípio da verdade da informação, princípio do bem jurídico, princípio do procedimento alternativo, princípio do acesso a jurisdição, princípio da culpabilidade, princípio da personalidade da pena, princípio da individualização da pena, princípio das relações penais alternativas e princípio da intervenção penal mínima.