Resumo:A lei 8.984 é constitucional e o objeto das ações que originam em convenções ou acordos será a verificação dos requisitos extrínsecos (formais) e intrínsecos (conteúdo) e o cumprimento.Á partir de 08/02/95 essas ações são de exclusiva competência da justiça do trabalho, excluindo apenas as que estão sob a chancela da coisa julgada.