Resumo:Relata o caso de uma pessoa que após contribuir durante 15 anos para a previdência social, e tendo ficado mais 20 anos sem contribuir, requer a aposentadoria, que lhe foi negada. Após recorrer, conseguiu ser aposentado, uma vez que pelo art. 32 da Consolidação das leis da previdencia social, preenchia os dois únicos requisitos necessários para aposentadoria por idade, que são a idade mínima de 65 anos e ter contribuído com no mínimo, 60 contribuições mensais.