Sumário:Singularidade, atipicidade e anomalia: quanto à titularidade e à legitimidade. Quanto aos prazos. "Não estão sujeitos a preparo" (CPC, 465, §), embora considerados recurso. Não estão sujeitos a contrariedade, o que é exceção ao princípio do contraditório. Singularidade prática. Multa (CPC, 538,§) -- No processo trabalhista : Quanto ao prazo. Quanto ao depósito recursal (CLT, 889 e legislação esparsa posterior).