Resumo:Analisa o artigo 98 e seu paragrafo único do projeto substitutivo do relator Nelson Jobim que preve como novidade o efeito vinculante das súmulas. Faz uma perspectiva histórica dos grandes sistemas jurídicos existentes, com ênfase ao "common law" e ao "civil law". Conclui que o efeito vinculante da súmula é incoerente com o ordenamento jurídico brasileiro a partir da constituição de 1988 e sugere o fortalecimento do sistema federativo, através da maior autonomia dos poderes, e a unificação da jurisprudência dentro de cada estado.