Sumário:O mandado de segurança coletivo, características básicas, legitimação extraordinária concorrente -- Mandado de segurança coletivo, instrumento de tutela de direitos subjetivos líquidos e certos, não de interesses difusos -- Distinção entre o writ coletivo e a 'representação' prevista no art. 5º, XXI, da Constituição vigente -- Defesa, no mandado coletivo, de direitos e não de interesses -- Pressupostos de ajuizamento do mandamus coletivo, genéricos e específicos -- Legitimação dos partidos como substitutos processuais -- A competência no mandado de segurança coletivo -- A decadência do direito de impetrar mandado de segurança coletivo -- Associados beneficiados e não beneficiados -- As liminares no mandamus coletivo : avaliação judicial dos interesses em questão -- Recursos contra decisão do Relator, no writ de competência originária dos Tribunais -- Leis proibitivas de concessão de liminares -- A proibição de liminares e a garantia do acesso à Justiça -- O acesso à Justiça e sua efetividade -- Constitucionalidade da vedação de liminares em ações cautelares : a questão da constitucionalidade nos mandados de segurança, solução preconizada -- Denegação da segurança, após deferida liminar : Súmula n. 405 do STF -- Prazo de vigência da liminar.