O pagamento do crédito alimentar judicial pela Fazenda Pública na atual Constituição Federal
Data
1991, 1990
Ementa
Resumo:Comentários do artigo 100 da Constituição 1988, que dispõe sobre os créditos da Fazenda Pública resultantes de sentença judicial, principalmente os créditos de natureza alimentar.
Referência: v. 80, n. 666, p. 242–246, abr., 1991. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, SEN, STF, STJ, STM, TJD, TST